A nobre Toscana merece um capítulo à parte sobre os Supertoscanos, tintos que a partir dos anos setenta sacudiram a imprensa internacional e sobretudo as leis vigentes na Toscana. Até então, a incipiente lei DOC (Denominazione di Origine Controllata) criada em 1963 beneficiava algumas denominações tradicionais com leis rígidas e engessadas. Sendo assim, qualquer iniciativa diferente na criação de um vinho, levaria sua rotulação como mero “Vino da Tavola”.
Um visionário chamado Mario Incisa della Rochetta, senhor de posses e muito bem relacionado, tinha uma propriedade nos arredores de Livorno, próximo ao litoral toscano, denominada Tenuta San Guido. Apaixonado pelos tintos bordaleses, o nobre senhor sonhou elaborar um Bordeaux na Toscana, começando por em prática sua idéia logo após a segunda Guerra Mundial. Nesta época, plantou mudas de Cabernet Sauvignon em sua propriedade e pacientemente foi evoluindo o cultivo e vinificação. As primeiras safras um tanto sofríveis, foram consumidas em ambiente familiar, entre amigos. Num dado momento, o vinho foi apresentado a Piero Antinori, patriarca de um dos maiores impérios do vinho toscano. Piero surpreendeu-se com o vinho, dizendo ter em mãos um diamante bruto, ainda por lapidar. Sendo assim, colocou à disposição de Mario seu enólogo-chefe, Giacomo Tachis, um ícone na enologia italiana. Estava traçado o destino brilhante de um dos maiores vinhos de toda a Itália, o soberbo Sassicaia. Oficialmente, sua primeira safra foi em 1968, ganhando o mundo e enorme prestígio. A safra de 1985, considerada perfeita, é avaliada atualmente em milhares de euros.
Criação em 1994 da DOC Bolgheri Sassicaia
A idéia de criar algo diferente, sofisticado e impactante, contagiou toda a Toscana, surgindo então a partir do pioneiro Sassicaia, inúmeros supertoscanos famosos como Tignanello, Solaia, Vigorello, La Pergole Torte, e tantos outros.
As leis italianas ficaram em xeque, pois grandes vinhos, surgindo ano após ano, foram rotulados como humildes Vino da Tavola. Neste contexto, os supertoscanos colaboraram e muito para a criação de uma nova denominação intitulada IGT (Indicazione Geografica Tipica) em 1992. É uma lei que de certa forma, diminui o abismo existente entre as DOCs e DOCGs, dos simples Vini da Tavola. Com maior flexibilidade, especificando em muito casos os chamados vinhos varietais (elaborados com uma só uva, ou com clara predominância da mesma), muitos supertoscanos atualmente, enquandram-se como IGTs. Sassicaia foi mais longe. Não só abriu caminho para uma nova DOC denominada Bolgheri, como criou sua DOC exclusiva e específica chamada “Bolgheri Sassicaia”.
Como toda nova e boa idéia, o início é sempre de boas intenções. Contudo, existem os oportunistas de plantão aproveitando a nobreza da iniciativa para lançarem no mercado supertoscanos duvidosos, ou melhor, subtoscanos. Esta facilidade, deve-se ao fato de não existirem leis e fórmulas rígidas para se elaborar um supertoscano. Portanto, o nome e tradição do produtor é muito importante. Só ele pode garantir, vinhedos com baixos rendimentos, terroirs diferenciados, e vinificação competente, ou seja, tudo que se espera de um autêntico supertoscano.
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